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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13082/2022
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Desta forma:
Considerando que, nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos;
Atendendo a que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela administração pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;
Considerando a necessidade de se proceder à designação de um novo vogal não permanente e respetivos suplentes, bem como proceder à designação de novos peritos da área governativa da Saúde na CReSAP.
Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação:
1 - Designa-se para exercer funções de vogal não permanente da área governativa da Saúde na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Ana Margarida de Brito Pedroso, Secretária-Geral do Ministério da Saúde;
2 - Designam-se para exercer as funções de suplente do vogal não permanente da área governativa da Saúde na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Carlos Alberto de Jesus Nunes, presidente do conselho diretivo da ARS Norte, I. P.;
b) Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza, presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
3 - Designam-se para exercerem as funções de perito da área governativa da Saúde na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos, vogal do conselho diretivo do INSA, I. P.;
b) Maria Adelaide Matos Cruz de Oliveira Canas, diretora da área de recursos humanos do CHULC, E. P. E.;
c) Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, vogal executiva dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
315852968