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Ato Original
Despacho n.º 13082/2026
Delegação e subdelegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, Ana Margarida Vieira de Sousa
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, e nos artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 8, do ponto I, do Despacho do Diretor de Finanças de Leiria n.º 10021/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154 de 11 de agosto de 2026, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I - Delegação de Competências
1 - Delego no Chefe de Serviço de Finanças Adjunto, Paulo Pereira Henriques Simões, a chefia da 1.ª secção - Tributação do Património, no Chefe de Serviço de Finanças Adjunto, Paulo Jorge Inácio Santos e na chefia da 3.ª secção - Justiça Tributária e na Chefe de Serviço de Finanças Adjunta, Maria Elvira Fernandes Subtil, a chefia da 4.ª secção - Cobrança.
2 - Aos Chefes de Serviço de Finanças Adjuntos identificados no número anterior competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
2.1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
2.2 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção, com exceção da justificação de faltas e alteração de férias;
2.3 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, fiscalizar as isenções dos mesmos quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade previsto no artigo 64.º da LGT;
2.4 - Coordenar e controlar a emissão das certidões, verificando que aquelas são emitidas no próprio dia em que são pedidas, com exceção das que dependam de documentos ou elementos que não estejam ao alcance do serviço de finanças e necessitem de ser solicitados aos serviços hierarquicamente superiores, tendo em atenção o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 24. ° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
2.5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros relacionados com os serviços das suas secções, de modo que seja assegurada a sua conclusão, inserção e remessa atempada às entidades competentes;
2.6 - Assinar toda a correspondência expedida, com exceção da que for dirigida às entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;
2.7 - Assinar despachos a ordenar o registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção;
2.8 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
2.9 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
2.10 - Mandar autuar e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa relativos a questões enquadradas nas áreas de cada uma das secções, com exceção das resultantes do indeferimento total ou parcial de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
2.11 - Providenciar pelo cumprimento atempado das decisões proferidas nos processos de reclamação graciosa e recursos hierárquicos de cada uma das secções;
2.12 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;
2.13 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução, nos termos do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
2.14 - Providenciar, no âmbito das funções de controlo e fiscalização inerentes a cada secção, pelo levantamento dos autos de notícia das infrações detetadas, de harmonia com o disposto na alínea i) do artigo 59.º do RGIT;
2.15 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
2.16 - Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos;
2.17 - Orientar e coordenar os pedidos de restituição de impostos não informatizados e proceder à sua recolha através da aplicação informática criada para o efeito;
2.18 - Proceder às correções oficiosas motivadas por erros imputáveis aos serviços;
2.19 - Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
2.20 - Coordenar e controlar o serviço de correio postal, realizado de forma rotativa pelas diferentes secções.
3 - Ao Chefe de Serviço de Finanças Adjunto da 1.ª secção - Tributação do Património, Paulo Pereira Henriques Simões, compete:
3.1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários, no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (IStg), incluindo a apreciação e despacho de todas as reclamações administrativas, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios rústicos e urbanos, a que se refere o artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e apreciação dos pedidos de prorrogação de prazo da participação da transmissão de bens, nos termos do no n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
3.2 - Promover a fiscalização do cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento dos impostos a cargo da secção, designadamente Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas e relações do artigo 128.º do CIMI;
3.3 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos no livro modelo n.º 26 e nas conservatórias do registo predial, e praticar todos os atos respeitantes aos bens considerados prescritos e abandonados a favor do Estado;
3.4 - Orientar e coordenar a tramitação dos processos de isenção, quer do IMT, quer do IMI, incluindo as comunicações do artigo 45.º do Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF), pedidos de não sujeição da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como a assinatura de termos e atos;
3.5 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos locais;
3.6 - Elaborar as folhas de salários e de despesas de transporte dos avaliadores;
3.7 - Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo diário, promover as liquidações adicionais, controlar e decidir os pedidos de retificação das liquidações de IMT;
3.8 - Coordenar e controlar a disponibilização dos documentos previstos no artigo 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU):
3.9 - Coordenar e controlar o atendimento de e-balcão e os registos de atendimento em CRM.
4 - Ao Chefe de Serviço de Finanças Adjunto da 3.ª secção - Justiça Tributária, Paulo Jorge Inácio Santos, compete:
4.1 - Orientar e controlar a recolha de informação nos diversos sistemas informáticos de Justiça Tributária, relacionada com o registo e atualização de dados dos processos, o registo de acontecimentos e averbamentos inerentes à sua tramitação processual;
4.2 - Coordenar a notificação dos executados, no âmbito da lista de publicitação de devedores, garantindo que se mostram reunidos os pressupostos necessários para a sua divulgação;
4.3 - Controlar os processos de execução fiscal com bens móveis e imóveis penhorados e verificar se estão reunidos todos os requisitos necessários para a marcação da sua venda;
4.4 - Coordenar e promover a autuação e tramitação dos processos de reclamação graciosa e de pedidos de restituição de IMT da competência do Chefe de Finanças;
4.5 - Proceder a instauração dos recursos de aplicação de coima, instruir, informar e promover a sua remessa atempada ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente;
4.6 - Promover a remessa imediata à Direção de Finanças de Leiria das petições de contencioso judicial recebidas no Serviço de Finanças;
4.7 - Promover de imediato o envio dos elementos necessários à Direção de Finanças de Leiria, visando a instrução dos processos administrativos a que se refere os artigos 110.º n.º 3 e 111.º, do CPPT;
4.8 - Orientar e controlar o arquivo dos processos administrativos e judiciais;
4.9 - Coordenar e controlar o atendimento de e-balcão e os registos de atendimento em CRM.
5 - À Chefe de Serviço de Finanças Adjunta da 4.ª secção - Cobrança, Maria Elvira Fernandes Subtil, compete:
5.1 - Autorizar, coordenar e controlar o funcionamento das caixas do Sistema Local de Cobrança (SLC);
5.2 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP;
5.3 - Realizar a conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
5.4 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda, controlar e registar as suas entradas e saídas no SLC;
5.5 - Notificar os autores materiais de alcance e elaborar auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
5.6 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
5.7 - Proceder ao estorno de receita motivada por erro de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e à Direção-Geral do Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;
5.8 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
5.9 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos e Contabilização e Controlo das Operações Especificas do Tesouro e funcionamento das caixas, devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
5.10 - Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
5.11 - Elaborar balanços previstos na Lei;
5.12 - Organizar o arquivo previsto do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho;
5.13 - Organizar a Conta de Gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
5.14 - Praticar todos os atos e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);
5.15 - Coordenar e controlar a liquidação do Imposto do Selo (IS) devido pelos contratos de arrendamento;
5.16 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, remessa à Direção de Finanças de Leiria, ou a outras entidades competentes, bem como promover a elaboração do plano anual de férias.
II - Subdelegação de Competências
Subdelego no Chefe de Serviço de Finanças Adjunto, Paulo Jorge Inácio Santos, as competências para a prática de atos no âmbito do processo de execução fiscal, em processos instaurados na área de jurisdição territorial deste Serviço de Finanças, com exceção dos seguintes:
a) Decidir os pedidos de aceitação, substituição ou dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos dos artigos 170.º e 199.º do CPPT e artigo 52.º da LGT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
b) Autorizar o pagamento em prestações nos processos de execução fiscal, quando solicitado nos termos do artigo 196.º, números 5 e 9 do CPPT, conforme disposto no artigo 197.º do CPPT;
c) Reconhecer o direito à indemnização, pelos prejuízos resultantes da prestação indevida de garantia bancária ou equivalente, nos termos dos artigos 53.º da LGT e 171.º do CPPT;
d) Decidir os pedidos de anulação de venda, nos termos do n.º 4 do artigo 257.º do CPPT.
III - Suplência:
Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como minha suplente a Chefe de Serviço de Finanças Adjunta, Maria Elvira Fernandes Subtil. Na sua ausência ou impedimento, aplicar-se-ão as regras de suplência previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
IV - Produção de efeitos:
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2026 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
16 de outubro de 2026. - A Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, Ana Margarida Vieira de Sousa.
320055154
