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Ato Original
Despacho n.º 13083/2010
1 - Os militares na situação de reserva podem ser autorizados, excepcionalmente, a prestar serviço efectivo, nomeadamente na Liga dos Combatentes, nos termos do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 10-BI/99, de 31 de Julho, Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, Decretos-Leis n.os 232/2001, de 25 de Agosto, 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, 166/2005, de 23 de Setembro, e 310/2007, de 11 de Setembro, Decreto-Lei n.º 330/2007, de 9 de Outubro, Lei n.º 34/2008, de 23 de Julho, e Decreto-Lei n.º 59/2009, de 4 de Março, conjugado com o n.º 9 da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro, e o n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto da Liga dos Combatentes, aprovado pela Portaria n.º 119/99, de 10 de Fevereiro.
2 - Assim, obtida a anuência do Chefe do Estado-Maior do Exército, autorizo o militar na reserva TCOR SGE RES 61446073, José Casimiro Jácome Martins, a desempenhar funções na efectividade de serviço, no Núcleo de Viana do Castelo da Liga dos Combatentes, de 1 de Abril a 31 de Dezembro de 2010.
12 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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