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Ato Original
Despacho n.º 13086/2026
Considerando que a aquisição agregada de equipamentos informáticos para postos de trabalho dos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN) visa responder às necessidades de modernização, harmonização e reforço da capacidade operacional de várias entidades da defesa nacional, nomeadamente a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional e Instituto da Defesa Nacional;
Considerando que a opção por uma aquisição agregada permite racionalizar custos, uniformizar soluções tecnológicas por tipologia, reduzir a complexidade da gestão e manutenção e obter melhores condições económicas junto do mercado;
Considerando que a presente aquisição constitui um investimento estruturante, alinhado com os princípios da boa gestão dos recursos públicos, da continuidade do serviço e da modernização tecnológica do MDN;
Considerando que o artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, estabelece que, no âmbito das aquisições centralizadas, a competência para autorizar a despesa se afere, para cada uma das entidades, nos termos do disposto no artigo 17.º do mesmo decreto-lei;
E considerando, finalmente, que os montantes estimados referentes a cada uma das entidades envolvidas nesta aquisição agregada não excedem o valor de autorização de despesa da competência dos respetivos dirigentes superiores de 1.º grau:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na primeira parte do n.º 2 do artigo 49.º, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Avocar os poderes para autorização das seguintes despesas com a aquisição agregada de equipamentos informáticos para postos de trabalho dos seguintes Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, nos valores que para cada um se indicam, e aos quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:
Entidades | Valor |
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional | 79 850,00 € |
Direção-Geral de Política de Defesa Nacional | 17 200,00 € |
Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional | 125 560,00 € |
Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional | 264 775,00 € |
Instituto da Defesa Nacional | 8 730,00 € |
2 - Autorizar a realização da despesa com a contratação da aquisição agregada de equipamentos informáticos para postos de trabalho dos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional acima identificados, nos valores que para cada um se indicam, que totalizam o montante de 496 115,00 EUR (quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quinze euros), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento nas verbas adequadas inscritas nos orçamentos, de 2026, de cada uma das referidas entidades.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação:
a) No Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino:
i) Os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a contratação da aquisição acima referida, até à sua conclusão com a preparação do procedimento de outorga dos instrumentos contratuais, outorga essa não incluída nesta delegação de poderes;
ii) Os poderes para a outorga dos instrumentos contratuais relativos à aquisição de equipamentos informáticos para postos de trabalho da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções;
b) No Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Tenente-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, os poderes para a outorga dos instrumentos contratuais relativos à aquisição de equipamentos informáticos para postos de trabalho da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções;
c) No Diretor-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, Major-General Piloto Aviador, na reserva, Rui Pedro Matos Tendeiro, os poderes para a outorga dos instrumentos contratuais relativos à aquisição de equipamentos informáticos para postos de trabalho da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções;
d) No Diretor-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, licenciado António José de Morais Baptista, os poderes para a outorga dos instrumentos contratuais relativos à aquisição de equipamentos informáticos para postos de trabalho da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções;
e) Na Diretora-Geral do Instituto da Defesa Nacional, Professora Doutora Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg, os poderes para a outorga dos instrumentos contratuais relativos à aquisição de equipamentos informáticos para postos de trabalho do Instituto da Defesa Nacional, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
5 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320055538
