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Ato Original
Despacho n.º 13089/2026
Considerando a informação/parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN) n.º 1861/DSAE-DILID, de 8 de outubro de 2026, complementada no ofício n.º 4241, de 9 de outubro de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, denominada EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., pessoa coletiva registada com o número único 501400699, com sede na Rua Quinta dos Medronheiros, Lazarim, 2820-486 Charneca da Caparica, Almada, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na sua redação atual, a prossecução do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa;
2) A EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., encontra-se licenciada para o exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa através do Despacho n.º 23841/99 de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 4 de dezembro de 1999, e para a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa através do Despacho n.º 9345/2005, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2005, que se mantêm válidos e eficazes;
3) O pedido de prossecução dos licenciamentos apresentado pela EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, e cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão da prossecução das licenças para o exercício das atividades pretendidas, previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando a emissão do despacho n.º ANS/2026/122, de 27 de julho de 2026, da Autoridade Nacional de Segurança, válido até 25 de junho de 2029, que garante a renovação da credenciação de segurança;
Considerando, por fim, a proposta da Direção-Geral do Armamento e Património da Defesa Nacional com consideração de reapreciação integral das condições dos licenciamentos das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa no sentido de os unificar num só título mediante emissão e publicação de um único despacho que abranja ambas as atividades, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, determino:
1 - Revogar o Despacho n.º 23841/99, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 282, de 4 de dezembro de 1999 e o Despacho n.º 9345/2005, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2005.
2 - Conceder e autorizar a prossecução do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa à sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., pessoa coletiva registada com o número único 501400699, com sede na Rua Quinta dos Medronheiros - Lazarim, 2820-486 Charneca de Caparica, Almada.
3 - Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
21 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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