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Ato Original
Despacho n.º 13090/2026
Em 21 de outubro de 2026, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2026, que autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de serviços de inspeção de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas do sistema de armas F-16, para os anos de 2027 e 2028, no montante máximo global de 4 406 000,00 EUR (quatro milhões, quatrocentos e seis mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma resolução.
Nos termos do disposto no n.º 6 da mesma Resolução do Conselho de Ministros, esta produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2026, de 21 de outubro, determino:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições de serviços de inspeção de fase de 300 horas de voo e ações de manutenção associadas do sistema de armas F-16, para os anos de 2027 e 2028, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320055546
