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Ato Original
Despacho n.º 13091/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 29.º, no n.º 3 do artigo 30.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo dos poderes delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, determino:
1 - Subdelegar no Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia, os poderes para autorizar a passagem à situação de pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, ficando o respetivo exercício sujeito ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e dentro dos limites do contingente anual aprovado nos termos da legislação em vigor.
2 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320055543
