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Ato Original
Despacho n.º 13092/2026
Delegação e Subdelegação de Competências no Comandante Operacional da Madeira, Major-General Gilberto Lopes García
1 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, delego no Comandante Operacional da Madeira, Major-General Gilberto Lopes Garcia, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do COM e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 10.000,00 (dez mil euros);
e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Submeter candidaturas a programas de emprego junto do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, contribuindo para a integração de pessoas em situação de desemprego.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o n.º 10 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, delego também no identificado Comandante Operacional da Madeira a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1, e alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante Operacional da Madeira, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 4496/2026, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, subdelego ainda no identificado Comandante Operacional da Madeira, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 5 do Despacho n.º 4496/2026, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, subdelego no identificado Comandante Operacional da Madeira, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COM.
5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 nos oficiais que, na direta dependência do Comandante Operacional da Madeira, desempenhem funções de comando, direção ou chefia, sem a faculdade de subdelegação.
6 - É revogado o Despacho n.º 7266/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2026.
7 - O presente Despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de outubro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, João Cartaxo Alves, General.
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