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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13144/2014
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência a estabelecer por despacho normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.
O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação e Ciência, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.
Os processos de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, abertos no ano de 2014, efetuados pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, foram devidamente publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 2 e 20 de junho de 2014, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.
O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, referente ao período de candidaturas, proferido no dia 30 de julho de 2014 sobre a Informação I-DGE/2014/2576, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no dia 18 de setembro de 2014.
Assim determino o seguinte:
1 - Findo o processo de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2014, torna-se pública, pelo presente despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 - Física e Química A dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, Física e Química do 12.º ano de escolaridade
1.1.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
1.1.2 - Sociedade Portuguesa de Física
1.2 - Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
1.2.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
1.2.2 - Sociedade Portuguesa de Matemática
1.3 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
1.3.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
1.3.2 - Instituto Politécnico de Leiria/Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - A lista das entidades acreditadas, constante do n.º 1, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 2 de outubro de 2014.
3 - A acreditação destas entidades tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 18 de setembro de 2014, data da respetiva homologação.
16 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.
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