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Ato Original
Despacho n.º 13144/2026
Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) constitui uma ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que, com vista a manter o SIGDN em plena capacidade operacional afigura-se necessário promover atualizações e manutenção de software, fundamentais para a prestação eficiente do serviço, bem como para a evolução dos serviços funcionais de ordem orçamental, financeira, patrimonial, logística, de recursos humanos e de informação de gestão;
Considerando ainda que o financiamento para o encargo referido tem cabimento em verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas nos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, na capacidade «Capacidades conjuntas»;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa relativa à atualização de licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até ao montante global máximo de 2 703 915,00 EUR (dois milhões, setecentos e três mil e novecentos e quinze euros), ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na capacidade «Capacidades conjuntas».
2 - Fixar que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2027 - 1 372 720,00 EUR (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e setecentos e vinte euros);
b) 2028 - 1 331 195,00 EUR (um milhão, trezentos e trinta e um mil e cento e noventa e cinco euros).
3 - Autorizar que o montante fixado no número anterior, para o ano de 2028, seja acrescido do montante remanescente não utilizado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320055792
