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Ato Original
Despacho n.º 13145/2026
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de Forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe à Força Aérea desempenhar todas as missões militares necessárias para garantir a soberania, a independência nacional e a integridade territorial do Estado, incluindo nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
O Sistema de Armas P-3C é o meio primordial à disposição da Força Aérea portuguesa e do Estado português para assegurar a capacidade de vigilância, patrulhamento marítimo e luta antissubmarina, conforme preconizado no Conceito Estratégico Militar.
A fim de permitir a operação continuada deste Sistema de Armas, quer em território nacional quer nos destacamentos no estrangeiro, e continuar a cumprir com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado português junto das organizações internacionais das quais Portugal é membro, é necessária a realização da Planned Maintenance Inspection (PMI) Phase I.
Verificando-se que a Força Aérea tem a devida e necessária suficiência orçamental, em verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no seu orçamento, na Capacidade «Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento Terrestre e Marítimo»:
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, nos anos de 2026 e 2027, com a aquisição do serviço Planned Maintenance Inspection (PMI) Phase I para a aeronave P-3C N/C 14810, até ao montante global máximo de 3 175 619,92 EUR (três milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e dezanove euros e noventa e dois cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas inscritas na Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea, na Capacidade «Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento Terrestre e Marítimo».
2 - Fixar que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 440 000,00 EUR (quatrocentos e quarenta mil euros);
b) 2027 - 2 735 619,92 EUR (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dezanove euros e noventa e dois cêntimos).
3 - Autorizar que o montante fixado no número anterior, para o ano de 2027, seja acrescido do montante remanescente não utilizado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
21 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320055797
