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Ato Original
Despacho n.º 13168/2026
O Despacho n.º 2644/2021, de 1 de março, autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância, constituído por 216 câmaras, em 16 zonas da cidade de Lisboa. A autorização de funcionamento foi objeto de renovação pelo período de três anos, através do Despacho n.º 12141/2023, de 21 de novembro.
A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) instruiu novo pedido de renovação, fundamentando-o na manutenção dos pressupostos que determinaram a autorização inicial do sistema.
Verificou-se que, embora a Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, estabeleça que os pedidos de renovação devem ser apresentados até 60 dias antes do termo do prazo de duração da autorização, a PSP apresentou o pedido após o decurso desse prazo.
Não obstante, considerando que, nos termos do Memorando n.º 674/GDN/2026, da PSP, se mantêm os pressupostos que justificam a autorização e o funcionamento do sistema e que este constitui um elemento essencial para a prevenção e dissuasão da criminalidade, bem como para a prossecução da atividade policial, a exigência de apresentação de um novo pedido, em substituição da renovação pretendida, produziria, na prática, idêntico resultado.
Assim, e porque é do interesse público assegurar a manutenção de um sistema de videovigilância nas referidas 16 zonas da cidade de Lisboa, aprovo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, e ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, do Ministro da Administração Interna, a renovação da autorização do sistema de videovigilância na cidade de Lisboa, por um período de três anos, a contar da data da publicação do presente despacho.
22 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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