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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13176/2008
A Portaria n.º 819/2007, de 31 de Julho, aprovou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importando dar continuidade ao processo de criação destas unidades entretanto encetado.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria n.º 819/2007, de 31 de Julho, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (DSGFO), é criada a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental com as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 819/2007, de 31 de Julho.
2 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), é criada a Divisão de Sistemas de Informação que sucede à Divisão de Infocentro, com as competências previstas na alínea m) do artigo 9.º da Portaria n.º 819/2007, de 31 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Abril de 2008.
18 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.