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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13184/2023
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2023, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis (artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos), a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções, das respetivas entidades, nos seguintes órgãos:
1 - No âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição centralizada de combustível rodoviário, para o ano de 2024:
a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
e) Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;
f) Inspetora-Geral da Administração Interna;
g) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
h) Diretor dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 - No âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição centralizada de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental, para o ano de 2024:
a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
3 - No âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição centralizada de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, para o ano de 2024:
a) Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
e) Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna;
f) Inspetora-Geral da Administração Interna;
g) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
h) Diretor dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública;
i) Conselho de Administração da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.
4 - Ficam ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
15 de dezembro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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