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Ato Original
Despacho n.º 13186/2026
Delegação e subdelegação de competências do Presidente da Faculdade de Arquitetura no Vice-Presidente Professor Doutor José Luís Mourato Crespo
1 - Tendo em consideração as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, por Despacho datado de 29 de julho de 2026, Despacho n.º 10490/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação no Professor Doutor José Luís Mourato Crespo, Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:
a) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente Universitário, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
b) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
c) Rececionar e conduzir os procedimentos administrativos associados à atribuição do grau de doutor e ao título académico de agregado nos ramos de conhecimento associados à Escola, em conformidade com os respetivos cometimentos de competências;
d) Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
e) Fixar, para cada ano letivo, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, bem como a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, que regula os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior;
f) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
g) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento;
h) Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da respetiva Escola, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
i) Exercer o poder disciplinar sobre estudantes da Escola que dirige, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 75.º do RJIES;
j) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei;
k) Atribuir telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
n) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 3 740 984, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, no artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
o) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;
p) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
q) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais;
r) Autorizar despesas, bem como a assunção e reprogramação de encargos plurianuais, na qualidade de beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR, exclusivamente financiados por este ou cofinanciados por financiamento nacional e com contratualização entre a “Recuperar Portugal” e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma.
2 - Tendo em consideração as competências previstas no artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 305/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação no Professor Doutor José Luís Mourato Crespo, Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:
a) Homologar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
b) Homologar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado e de reconhecimento do grau de doutor;
c) Homologar júris de equivalência ao grau de licenciado, mestre e doutor;
d) Aprovar o regime de prescrições dos cursos da Faculdade, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico;
e) Aprovar o calendário letivo, os horários das tarefas letivas e mapas de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;
f) Instituir prémios escolares.
3 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pelo Vice-Presidente, acima referidos, desde 17 de julho de 2026.
31 de julho de 2026. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Jorge Luís Firmino Nunes.
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