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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13193/2023
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020236912008598 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) A subdelegação na diretora-geral da AT, com faculdade de subdelegação, da competência para aprovação das peças do procedimento, para a designação do júri do concurso e do gestor do contrato;
b) A subdelegação da competência na diretora-geral da AT para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.
5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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