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Ato Original
Despacho n.º 13194/2023
O Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Para o efeito, o n.º 2 do artigo 1.º em conjugação com o procedimento previsto no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.
De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, a comissão referida no parágrafo anterior é composta por cinco elementos, três designados respetivamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar e dois designados respetivamente pela câmara municipal do município em questão e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), sendo coadjuvada pelas autoridades portuárias respetivas.
A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar encontra-se atualmente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
Considerando a demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município de Vila Real de Santo António, torna-se necessário proceder à constituição da comissão.
Assim, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:
1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:
a) Como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças, António Furtado, presidente do conselho de administração da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., ou, em sua substituição, a Dr.ª Gabriela Campos;
b) Como representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, Filipa Isabel Mourão da Fonseca, subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais;
c) Como representante do membro do Governo responsável pela área das pescas, Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente do conselho de administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;
d) Por indicação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Eng.º Renato Figueira;
e) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Isilda Gomes, presidente da Câmara Municipal de Portimão.
2 - A comissão é coordenada pelo representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 6 de novembro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 3 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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