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Ato Original
Despacho n.º 13203/2016
A pedido da UNIVERSITAS-Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Cientifica, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, escola de ensino politécnico não integrada cujo reconhecimento de interesse público foi conferido pela Portaria n.º 794/91, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 3 do artigo 142.º do RJIES, procede-se à publicação da alteração da redação ao artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências, registados pelo Despacho n.º 26721/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 238, de 10 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
Reuniões do Conselho de Direção
1 - O conselho de direção reúne ordinariamente, em regra, de quinze em quinze dias.
2 - A periodicidade referida no número anterior pode ser alterada, por decisão fundamentada do presidente do Conselho de Direção.
3 - O conselho de direção reúne extraordinariamente a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros em efetividade de funções.»
21 de outubro de 2016. - O Presidente da Universitas, Eng. Pedro Brás.
209960282