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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 794/91
de 9 de Agosto
A requerimento da Sociedade Fomento, Estudos e Organização, S. A., com sede em Lisboa;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Educação e Ciências, de que é titular a Sociedade Fomento, Estudos e Organização, S. A., a funcionar em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Educação e Ciências dos cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo), de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.
3.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharelato.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Educação e Ciências.
5.º Os reconhecimentos e autorizações estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO