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Ato Original
Despacho n.º 13204/2026
Autorização para a assunção de encargos plurianuais - Aquisição de serviços de desenvolvimento e de consultoria em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) da plataforma BUPi
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas, bem como assegurar a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
Neste contexto, o IRN, I. P., pretende promover um procedimento para a aquisição de serviços de desenvolvimento e de consultoria em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) da plataforma BUPi, nas componentes de dados geográficos, desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, no montante de 243 709,84 € (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal de 23 %, no montante de 56 053,26 € (cinquenta e seis mil, cinquenta e três euros e vinte e seis cêntimos), perfazendo o valor global de 299 763,10 € (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e três euros e dez cêntimos). O contrato terá um prazo de execução de 12 meses, com início em 1 de janeiro de 2027 e termo em 31 de dezembro de 2027, pelo que os respetivos encargos financeiros serão integralmente suportados no ano económico de 2027.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e considerando que os encargos previstos para cada um dos anos económicos identificados não ultrapassam o limite de 500 000,00 € e que o prazo de execução contratual se encontra dentro do limite temporal legalmente previsto, não é exigível a emissão de portaria conjunta das finanças e da tutela.
Por outro lado, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, em conjugação com o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a autorização prévia nas situações em que a assunção de compromissos plurianuais não está sujeita a emissão de portaria conjunta é efetuada mediante despacho genérico, conjunto ou individual, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, encontra-se delegada nas entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
Considerando que, no caso em apreço, não se encontram reunidas as condições previstas no Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, não se torna possível obter a autorização em causa por essa via.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., autorizado a assumir, para o ano de 2027, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e de consultoria em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) da plataforma BUPi, nas componentes de dados geográficos, desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, até ao montante de 243 709,84 € (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros objeto do presente despacho são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
320056629
