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Ato Original
Despacho n.º 13205/2026
O quadro normativo aplicável ao Poder Local encontra-se disperso por numerosos diplomas, aprovados em momentos distintos e em diferentes contextos, que regulam, entre outras matérias, as atribuições e competências, a organização e o funcionamento das autarquias locais, a eleição dos respetivos órgãos, o estatuto dos eleitos locais e a tutela administrativa.
A necessidade de conferir unidade sistemática a este quadro normativo foi reconhecida há mais de duas décadas, quando o XIV Governo Constitucional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2000, de 10 de agosto, constituiu uma equipa de missão que elaborou um anteprojeto de Código de Administração Autárquica destinado a discussão pública, iniciativa que não viria, contudo, a ter continuidade.
Desde então, a sucessão de diplomas e de alterações avulsas acentuou essa dispersão, gerando dificuldades na interpretação e aplicação do direito, com prejuízo para a segurança jurídica e para a certeza quanto ao sentido e alcance das normas aplicáveis.
Impõe-se, por isso, a elaboração de um Código que, partindo da legislação vigente, a sistematize de forma coerente e, simultaneamente, a aperfeiçoe.
A elaboração de um Código do Poder Local constitui, assim, um instrumento de simplificação legislativa e administrativa, de reforço da transparência e de valorização da autonomia local, num contexto de crescente exigência e responsabilidade das entidades do Poder Local.
Neste contexto, justifica-se a criação, na dependência do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de um grupo de trabalho de natureza técnica e institucional, com a missão de rever, sistematizar e aperfeiçoar os principais diplomas legais relativos ao Poder Local, bem como de preparar um anteprojeto de Código do Poder Local, sem prejuízo dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Revisão da Lei das Finanças Locais.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - A criação de um Grupo de Trabalho com a missão de preparar um anteprojeto de Código do Poder Local, tendo em vista a revisão, a sistematização e o aperfeiçoamento do quadro normativo aplicável ao Poder Local.
2 - O Grupo de Trabalho apresenta ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território um relatório intercalar, no prazo de três meses a contar da data de produção de efeitos do presente despacho.
3 - O Grupo de Trabalho apresenta ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no prazo de oito meses a contar da data de produção de efeitos do presente despacho, o anteprojeto de Código do Poder Local, acompanhado de um relatório justificativo das soluções propostas.
4 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
a) Maria José Castanheira Neves, que preside;
b) Hugo Manuel Flores da Silva;
c) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
d) Um representante de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
5 - Participam, ainda, nos trabalhos do Grupo de Trabalho:
a) Um representante do Governo Regional dos Açores;
b) Um representante do Governo Regional da Madeira;
c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
e) Um representante da Associação Nacional de Assembleias Municipais.
6 - Na prossecução dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração e promover a audição de organismos, entidades e especialistas cujas atribuições, competências ou experiência se revelem relevantes para os trabalhos a desenvolver.
7 - A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
9 - O Grupo de Trabalho tem natureza temporária, extinguindo-se com a entrega do anteprojeto de Código do Poder Local ou com o termo do prazo previsto no n.º 3.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação no Diário da República.
23 de outubro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
ANEXO
Notas curriculares dos membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4
Maria José Castanheira Neves
Licenciada e mestre em Direito, com especialização em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e diretora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro desde junho de 2009 até à sua aposentação, em 1 de junho de 2023, tendo desempenhado, entre outras, funções públicas e académicas.
Hugo Manuel Flores da Silva
Doutor em Direito e professor auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho. Membro da Direção da AEDREL - Associação de Estudos de Direito Regional e Local, sendo responsável pela coordenação das respetivas atividades de formação.
320056610
