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Ato Original
Despacho n.º 13207/2026
Considerando que, em resultado do decurso do tempo e da exposição contínua aos agentes atmosféricos, o edifício de comando das antigas instalações do Regimento de Lanceiros, n.º 2, apresenta sinais evidentes de degradação, nomeadamente ao nível das fachadas, revestimentos, caixilharias e outros elementos estruturais e não estruturais, situação que pode comprometer a conservação e durabilidade do imóvel, bem como as condições de eficiência energética, salubridade e segurança dos seus utilizadores.
Considerando a necessidade de assegurar a conservação, valorização e segurança de um imóvel com relevância histórica, arquitetónica e funcional.
Como tal, torna-se necessário lançar um procedimento para a execução da empreitada de reabilitação exterior do edifício de comando das antigas instalações do Regimento de Lanceiros, n.º 2.
Considerando que a assunção do encargo plurianual se encontra autorizada nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, e no Despacho n.º 7486/2025, de 4 de julho.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a realizar a despesa relativa à empreitada de reabilitação exterior do edifício de comando das antigas instalações do Regimento de Lanceiros, n.º 2, até ao montante máximo de 700 000,00 EUR (setecentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Fixar que os encargos orçamentais decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, nos anos de 2026 e 2027, e que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026: 200 000,00 EUR (duzentos mil euros);
b) 2027: 500 000,00 EUR (quinhentos mil euros).
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320056166
