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Ato Original
Despacho n.º 13215/2023
1 - Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Brigadeiro-General ADMAER 083337-B José Joaquim Marques Chambel a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;
d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho MDN n.º 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
f) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
g) Autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços;
h) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
i) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;
j) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
k) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
l) Apresentar pedidos de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho;
m) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;
n) Representar a Força Aérea junto da Estrutura de Missão Recuperar Portugal e demais entidades abrangidas pelo modelo de governação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na redação atual, no acompanhamento da execução dos financiamentos contratualizados e pedidos de desembolso.
2 - Delego ainda no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, com faculdade de subdelegação, a competência prevista no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual, para enviar ao Tribunal de Contas os processos para fiscalização prévia, bem como os processos para fiscalização concomitante, e a posterior remessa dos mesmos nos termos das Resoluções n.º 3/2022-PG e n.º 4/2022-PG, de 29 de março.
3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar, após prévia concordância, da Ministra da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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