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Ato Original
Despacho n.º 13220/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Padre Simão Rodrigues, SJ, pessoa coletiva de direito privado n.º 514163461, com sede no Complexo Educativo do Colégio das Caldinhas, sito na Rua do Instituto Nun’Alvares, 54, 4780-035 Caldas da Saúde, Areias, Santo Tirso, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da solidariedade social, ensino e educação.
A Associação tem por objeto contribuir para o apoio social e a disseminação da prática educativa aos jovens, em todas as fases da sua formação, desenvolver ações de natureza cultural, filantrópica e de solidariedade e promover o reforço da cooperação com instituições similares nacionais e internacionais. Na prossecução do seu objeto a Associação orienta a sua ação de acordo com os princípios da tolerância, da solidariedade, da equidade, da responsabilidade, da transparência e os demais contidos na doutrina social da Igreja.
Os principais beneficiários das atividades da Associação Padre Simão Rodrigues, SJ, são crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social que necessitem de apoio no âmbito educativo. Estes beneficiários são selecionados com base em critérios de carência socioeconómica, com a colaboração do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família das escolas que integram o Centro Educativo do Colégio das Caldinhas. A Associação está também aberta à análise de apoios a outras famílias desde que o pedido vá ao encontro do fim da Associação.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1135/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 948/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Padre Simão Rodrigues, SJ, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.
25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318302399