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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13223/2025
Considerando que, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a autorização para assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, pode ser dada mediante despacho genérico, conjunto ou individual;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 121, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que não se se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, se encontra delegada nas entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do mencionado despacho, a autorização referida no seu n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito da sua missão e respetivas atribuições, pretende proceder à assunção de compromissos plurianuais relativamente à despesa com o arrendamento para instalar o Serviço de Atendimento de Tábua;
Considerando que os encargos financeiros inerentes à contratualização em causa assumem a natureza de encargos plurianuais, sendo necessário obter a competente autorização prévia para a respetiva repartição dos encargos pelo valor global estimado de 37 776,89 € (trinta e sete mil, setecentos e setenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos);
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e com os n.os 2 e 4 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, para os anos de 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029 os encargos orçamentais decorrentes do contrato de arrendamento para a instalação do Serviço de Atendimento da Segurança Social de Tábua, até ao montante máximo global de 37 776,89 € (trinta e sete mil, setecentos e setenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de arrendamento acima referido são repartidos da seguinte forma:
Ano de 2025 - 1600,00 € (mil e seiscentos euros);
Ano de 2026 - 10 012,80 € (dez mil e doze euros e oitenta cêntimos);
Ano de 2027 - 10 443,35 € (dez mil quatrocentos e quarenta e três euros e trinta e cinco cêntimos);
Ano de 2028 - 10 892,41€ (dez mil oitocentos e noventa e dois euros e quarenta e um cêntimos);
Ano de 2029 - 4828,33 € (quatro mil oitocentos e vinte e oito euros e trinta e três cêntimos).
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos decorrentes do presente despacho são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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