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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13225/2025
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a autorização para a assunção de encargos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser dada mediante despacho genérico, conjunto ou individual;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 18 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, foi concedida autorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, às entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do mesmo despacho, a autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito da sua missão e respetivas atribuições, pretende desenvolver um procedimento para a formação de um contrato de empreitada de obras públicas para execução de rede de iluminação de emergência no Centro Distrital de Évora;
Considerando que os encargos financeiros inerentes à empreitada em causa, assumem a natureza de encargos plurianuais, sendo necessário obter a competente autorização prévia para a respetiva assunção pelo valor global estimado de 35 000,00€ (trinta e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 6854/2025, de 18 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, para os anos de 2025 e 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de execução de rede de iluminação de emergência no Centro Distrital de Évora, até ao montante máximo global de 35 000,00€ (trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido são repartidos da seguinte forma:
2025 - 10 000,00 € (dez mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 25 000,00 € (vinte e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos decorrentes deste despacho são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319730972