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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13226/2025
Por despacho do então Secretário de Estado da Segurança Social de 14 de dezembro de 2021, exarado sobre a Informação com a Entrada n.º 13340/2021, datada de 10 de dezembro de 2021, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autorizado a assumir os compromissos plurianuais, referentes à aquisição de serviços de comunicação de voz - numeração não geográfica, nos termos propostos, para um período de 36 meses, pelo montante máximo global de 122 400,00 € (cento e vinte e dois mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2021: 30 600,00 € (trinta mil e seiscentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 40 800,00 € (quarenta mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 40 800,00 € (quarenta mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 10 200,00 € (dez mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o contrato celebrado entre o ISS, I. P., e a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., para a aquisição de serviços de comunicação de voz - numeração não geográfica, pelo preço contratual de 122 400,00 € (cento e vinte e dois mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a duração máxima prevista de 36 (trinta e seis) meses foi outorgado em 6 de maio de 2022, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados de forma a ajustá-los à execução material do contrato.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, em conjugação com o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a autorização prévia nas situações em que a assunção de compromissos plurianuais não está sujeita a emissão de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro é efetuada mediante despacho genérico, conjunto ou individual, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 11 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, encontra-se delegada nas entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
Considerando que no caso em apreço não se encontram reunidas as condições previstas no n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 11 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, não sendo, por isso, possível fazer uso da autorização genérica para assunção de compromissos plurianuais ali prevista.
Assim, ao abrigo do exercício das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho do então Secretário de Estado da Segurança Social de 14 de dezembro de 2021, exarado sobre a Informação com a Entrada n.º 13340/2021, datada de 10 de dezembro de 2021, referentes à aquisição de serviços de comunicação de voz - numeração não geográfica, para um período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 122 400,00 € (cento e vinte e dois mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços identificado no número anterior são repartidos da seguinte forma:
2021: 0,00 €;
2022: 39 345,77 € (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco euros e setenta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2023: 30 366,71 € (trinta mil, trezentos e sessenta e seis euros e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 28 673,33 € (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 24 014,19 € (vinte e quatro mil, catorze euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
3 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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