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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13228/2025
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a autorização para assunção de encargos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser dada mediante despacho genérico, conjunto ou individual;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que não se se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, se encontra delegada nas entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do citado Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, a autorização referida no n.º 1 do mesmo despacho cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito da sua missão e respetivas atribuições, pretende proceder à contratualização da empreitada de obras públicas para a reparação/modernização do monta-cargas do seu edifício sede, com um prazo de execução previsto de 180 (cento e oitenta) dias, a decorrer entre os anos de 2025 e 2026;
Considerando que os encargos financeiros inerentes à contratualização em causa assumem a natureza de encargos plurianuais, sendo necessário obter a competente autorização prévia para a assunção e repartição dos mesmos, pelo valor global estimado de 50 000,00 € (cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e com os n.os 2 e 4 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, para os anos de 2025 e 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a reparação/modernização do monta-cargas no edifício sede do ISS, I. P., até ao montante máximo global de 50 000,00 € (cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras públicas acima referido são repartidos da seguinte forma:
2025 - 16 670,00 € (dezasseis mil, seiscentos e setenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 33 330,00 € (trinta e três mil, trezentos e trinta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos decorrentes deste despacho são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
3 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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