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Ato Original
Despacho n.º 13237/2026
1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho n.º 11867/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 189, de 29 de setembro de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 4.º e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de Nazaré, capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço, até 17 de setembro de 2026, e capitão-tenente, Diana Oliveira Martins Azevedo, a partir desta data; de Peniche, capitão-de-fragata, Jorge Manuel Cardoso Godinho; de Cascais, capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho, até 23 de outubro de 2026, e capitão-tenente, João Miguel Rosado Gaspar, a partir desta data; de Lisboa, capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Setúbal, capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Sines, capitão-de-mar-e-guerra, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência para, no âmbito de Comandando Local, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas a), b), e d), do n.º 3 do Despacho n.º 11867/2026, do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 189, de 29 de setembro de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 4.º e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de Nazaré, capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço, até 17 de setembro de 2026, e capitão-tenente, Diana Oliveira Martins Azevedo, a partir desta data; de Peniche, capitão-de-fragata, Jorge Manuel Cardoso Godinho; de Cascais, capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho, até 23 de outubro de 2026, e capitão-tenente, João Miguel Rosado Gaspar, a partir desta data; de Lisboa, capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Setúbal, capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Sines, capitão-de-mar-e-guerra, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência, para no âmbito de cada Comando Local da Polícia Marítima:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militarizados da Polícia Marítima (PM) que prestem serviço no respetivo Comando Local (CL)/Posto da PM;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM que preste serviço no respetivo CL/ Posto da PM;
c) Autorizar a atribuição do abono da lavagem de viaturas ao pessoal militarizado da PM motorista que preste serviço no respetivo CL/ Posto da PM.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 163.º do CPA, entretanto praticados pelos Comandantes Locais, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação competências.
26 de outubro de 2026. - O Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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