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Ato Original
Despacho n.º 13238/2026
1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho n.º 11959/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 191, de 01 de outubro de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Capitão-tenente de Administração Naval, João Filipe Espada Zambujo a competência para, no âmbito deste Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 1.000,00
2 - Nos termos do n.º 2, do Despacho n.º 11959/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 191, de 01 de outubro de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no o Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Capitão-tenente de Administração Naval, João Filipe Espada Zambujo a competência para, no âmbito deste Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 1.000,00 (mil euros).
3 - Nos termos do n.º 3, do Despacho n.º 11959/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 191, de 01 de outubro de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Nazaré, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço, até 17 de setembro de 2026, e Capitão-tenente, Diana Oliveira Martins Azevedo, a partir desta data; de Peniche, Capitão-de-fragata, Jorge Manuel Cardoso Godinho; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho, até 23 de outubro de 2026, e Capitão-tenente, João Miguel Rosado Gaspar, a partir desta data; de Lisboa, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Setúbal, Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Sines, Capitão-de-mar-e-guerra, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência para, no âmbito de cada Capitania do Porto, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada Capitania do Porto e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e d), do n.º 5 do Despacho n.º 11959/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 191, de 01 de outubro de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Nazaré,, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço, até 17 de setembro de 2026, e Capitão-tenente, Diana Oliveira Martins Azevedo, a partir desta data; de Peniche, Capitão-de-fragata, Jorge Manuel Cardoso Godinho; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho, até 23 de outubro de 2026, e Capitão-tenente, João Miguel Rosado Gaspar, a partir desta data; de Lisboa, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira; de Setúbal, Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Sines, Capitão-de-mar-e-guerra, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência, para no âmbito de cada Capitania do Porto/Estação Salva-vidas (ESV):
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV que prestem serviço na respetiva Capitania do Porto e ESV;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN TESV que preste serviço nas ESV não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de fevereiro;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV motoristas que prestem serviços na respetiva Capitania do Porto e ESV.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 163.º do CPA, entretanto praticados pelos pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro deste Departamento e pelos Capitães dos Portos, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação competências.
26 de outubro de 2026. - O Chefe do Departamento Marítimo do Centro, Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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