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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1324/2006 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
Assim, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico
Carreira de técnico de secretariado
Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Assunção das actividades de comunicação, documentação e coordenação do serviço;
Reunião de elementos de suporte para decisões superiores e preparação dos processos da responsabilidade do dirigente, procedendo à compilação de documentação e informações pertinentes sobre o assunto, transmitindo posteriormente as decisões tomadas aos interessados;
Redacção de relatórios e outros textos em língua portuguesa ou estrangeira, efectuando o respectivo tratamento em computador;
Gestão e manutenção da agenda de trabalho actualizada do respectivo superior hierárquico;
Assunção das providências necessárias para a realização de reuniões de trabalho;
Assunção do contacto da unidade onde presta funções com entidades públicas e privadas, procedendo à marcação de reuniões e entrevistas e atendendo pessoalmente os interessados;
Marcação de viagens e assunção das medidas necessárias respeitantes ao transporte e alojamento;
Classificação da documentação, organização e actualização do arquivo;
Organização da recepção e acompanhamento de estrangeiros que se desloquem em visitas oficiais à autarquia, necessitando de ter conhecimento escrito e oral em línguas estrangeiras;
Assunção da recepção e expedição da correspondência da unidade orgânica;
Coordenação de equipas de trabalho;
Colaboração em grupos de trabalho.
26 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.