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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1328/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à AIDGLOBAL - Acção de Integração para o Desenvolvimento Global, com o NIPC 507 501 063, com sede na Via de Moscavide, 47/101, 1998 Lisboa Expo, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 24/02/2006, e é válida por um período de dois anos, ficando a sua revalidação automática a depender da manutenção da qualidade de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento, nos termos do artigo 8º da lei 66/98, de 14 de Outubro. A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10º do IRC.
28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.