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Ato Original
Despacho n.º 13286/2026
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição da prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações de Viseu e Lamego do Instituto Politécnico de Viseu, para os anos 2027, 2028 e 2029;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade Politécnica de Viseu;
Esta Universidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho Conjunto n.º 12598/2025 de 22 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série de 2025-10-28 dos Ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, e Despacho n.º 11834/2025, de 8 de outubro, Subdelegação de competências da Secretária de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, n.º 194/2025, 2.ª série de 2025-10-08, com o Despacho de alteração n.º 12058-A/2025, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 197/2025, 2.ª série de 2025-10-13, a assunção do compromisso plurianual decorrente para a aquisição da prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações de Viseu e Lamego da Universidade Politécnica de Viseu para os anos de 2027, 2028 e 2029 com valor estimado de 1 043 526,00 € (um milhão, quarenta três mil, quinhentos e vinte e seis euros), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2027 a 2029, de acordo com a seguinte repartição:
2027 - 347.842,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois euros), sem IVA incluído;
2028 - 347.842,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois euros) sem IVA incluído;
2029 - 347.842,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois euros) sem IVA incluído.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2027 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - As importâncias fixadas para o ano 2028 e 2029 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Reitor da Universidade Politécnica de Viseu.
26 de outubro de 2026. - O Reitor da Universidade Politécnica de Viseu, José dos Santos Costa.
320056984
