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Ato Original
Despacho n.º 13289/2026
Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas, para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições, nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mediante concordância da entidade de origem, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, e mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, determinou que, no âmbito da criação da UCFE, passassem a desempenhar funções naquela unidade, nos termos e condições previstos no referido artigo 23.º-B, os trabalhadores da extinta carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como trabalhadores das carreiras gerais de técnico superior e de assistente técnico e das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática que se encontravam a exercer funções no SEF.
Atento este enquadramento, foram nomeados para desempenhar funções na UCFE, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 29 de outubro de 2023, os inspetores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária identificados no Despacho n.º 12707/2023, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023, bem como os inspetores da Polícia Judiciária e os trabalhadores da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), identificados no Despacho n.º 12708/2023, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023. Os inspetores da Polícia Judiciária mantêm, nos termos dos respetivos despachos de nomeação, a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal.
Considerando que o exercício de funções pelos referidos trabalhadores tem contribuído de forma determinante para o regular funcionamento da UCFE, atenta a natureza das funções que vêm desempenhando no âmbito das competências atribuídas à Unidade, designadamente na coordenação e articulação entre as entidades com responsabilidades na área das fronteiras e estrangeiros, no apoio técnico e administrativo, na gestão e tratamento de informação e nos sistemas e tecnologias de informação;
Considerando que a continuidade do exercício dessas funções assume particular importância para assegurar a estabilidade e a capacidade operacional da UCFE, bem como para preservar o conhecimento técnico, a experiência e as competências adquiridas, garantindo a prossecução dos trabalhos e atividades em curso e a necessária articulação com as entidades nacionais e internacionais com as quais a Unidade se relaciona;
Considerando, por último, que as atuais comissões de serviço se encontram próximas do seu termo e que foi obtida a concordância das entidades de origem, exigida pelo n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, designadamente da Direção Nacional da Polícia Judiciária e do Conselho Diretivo da AIMA, I. P.;
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, determino:
1 - A renovação, pelo período de três anos, das comissões de serviço dos seguintes inspetores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para o exercício de funções na UCFE:
a) Adérito Alexandre Farinha Gonçalves;
b) Alexandre Pinto Albano Elias;
c) António Pedro Rodrigues Veríssimo Lopes Tomás;
d) Arlete Fernando Seabra Mendes;
e) Carlos Pais Pragana Coelho;
f) Cristiana Sena Outeiro;
g) Elisabete Gomes Alves;
h) Gonçalo Penedos Amendoeira;
i) Hugo Ledo Lopez Carmo;
j) Isabel Alexandra Martins Dias Sousa;
k) Isabel Maria Correia Jesus Marques Ilhorca;
l) Joana Margarida Calado Quinta Passos Pereira;
m) João Diogo Cavaca Gil;
n) João Eduardo Martins Nunes;
o) João Fernandes dos Santos;
p) João Pedro Costa Carreto;
q) Joaquim Vitória Borges;
r) José Carlos Nunes Caroço;
s) Laurentina Maria Santos Pereira;
t) Luís Miguel Camponês Marques;
u) Madalena Ornellas Mendes Guint Barbosa;
v) Nuno Filipe Cabrita Diogo;
w) Patrícia Ferreira de Seabra;
x) Paulo Jorge Yee Ribeiro;
y) Paulo Sérgio Caetano Oliveira;
z) Pedro Miguel Martins;
aa) Pedro Rui Pires Oliveira Neves;
ab) Pedro Tiago Venceslau Martins;
ac) Renato João Filipe Mendonça;
ad) Ricardo Emanuel Guedes Lopes;
ae) Rui Pedro Teixeira;
af) Rui Santos Marques;
ag) Sónia Carla Carvalho Eira Tomás;
ah) Susana Isabel Brites Antunes Ribeiro Cunha;
ai) Telma Vanessa Domingues;
aj) Tito Miguel Agostinho Pereira Arinto Gonçalves.
2 - A renovação, pelo período de três anos, das comissões de serviço dos seguintes trabalhadores da AIMA, I. P., para o exercício de funções na UCFE:
a) Ana Sofia de Sousa e Melo Barreto Ramos, técnica superior;
b) Angela Stefirta, técnica superior;
c) Sílvia Tavares, técnica superior;
d) Victoria Graur, técnica superior;
e) Paulo Alexandre Cunha Lopes, assistente técnico;
f) Gisela Maria Silvano Lobo Pimentel, especialista de informática;
g) João Pedro Morais Caroço, técnico de informática.
3 - Os trabalhadores referidos nos números anteriores mantêm a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem, mantendo os inspetores da Polícia Judiciária a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, nos termos dos respetivos despachos de nomeação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2026.
26 de outubro de 2026. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
320057097
