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Ato Original
Despacho n.º 13291/2014
1 - Por despacho de 28 de outubro de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, conferido pelo Despacho n.º 12100/2014, de 16 de setembro, publicado no DR 2.ª série n.º 189 de 01 de outubro, após delegação de S. Exa. o General CEME, são promovidos ao posto de primeiro-sargento, nos termos do artigo 183.º e alínea d) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 1 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:
Infantaria
Artilharia
Cavalaria
Engenharia
Transmissões
Administração Militar
Serviço de Material
Medicina
Músicos
Clarim
Transportes
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho n.º 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
4 - Os Primeiros-Sargentos Graduados, continuam na mesma posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Sargento, que já detinham enquanto militar graduado.
5 - Ficam na situação de Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, em referência do previsto no n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com a faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, por visar satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, considerando a carência existente de 31 % de efetivos no posto de Primeiro-Sargento e a necessidade do desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
28 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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