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Ato Original
Despacho n.º 1330/2018
A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção;
Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro;
Com vista ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e tendo em consideração as competências do Inspetor-Geral em ordenar e decidir a realização de ações inspetivas destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude;
Bem como, a Portaria n.º 163/2012, de 22 de maio, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro;
Determino:
1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas.
2 - A atuação da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas ora criada é disciplinada pelo Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, anexo ao Despacho n.º 10715-B/2015, de 25 de setembro.
3 - A Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de um ano, que visa a realização de ações inspetivas para avaliar a gestão da execução de empreitadas de obras públicas, com especial impacto no Orçamento, na perspetiva da legalidade, regularidade e boa gestão financeira dos dinheiros públicos.
4 - Pretende-se intensificar o controlo na execução dos contratos, área de especial risco com fragilidades reconhecidas, e cuja necessidade e importância está patente nas últimas alterações legislativas em matéria de contratação pública, prosseguindo os seguintes objetivos:
a) Analisar os mecanismos de controlo e acompanhamento, por parte das entidades públicas contratantes, na execução destes contratos;
b) Avaliar o regular e pontual cumprimento do pagamento dos encargos decorrentes da execução;
c) Verificar a existência de encargos adicionais, consequentes derrapagens financeiras e respetivas causas;
d) Avaliar o cumprimento dos princípios da economia, eficiência na execução dos contratos;
e) Identificar boas práticas e propor, caso se justifique, iniciativas ou alterações legislativas ou regulamentares destinadas a melhorar o sistema de controlo e acompanhamento da execução.
5 - À Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas são alocados cinco inspetores escolhidos de entre os inspetores pertencentes às Equipas Multidisciplinares 1 e 2, sendo um dos membros designado Chefe de Equipa, com a responsabilidade de dirigir e coordenar as ações a desenvolver.
6 - Composição da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas:
a) Lic. Marta Maria de Sousa Henriques Gonçalves, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1, que coordenará;
b) Lic. Paulo Sérgio Ferreira Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;
c) Lic. Maria Helena Lopes Gomes, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;
d) Lic. Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2;
e) Lic. Tiago António Lucas Arsénio, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2;
7 - À Chefe de Equipa Multidisciplinar são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e as fixadas nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 8007/2015, de 30 de junho, com exceção da prevista na alínea e) do mesmo.
8 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
9 - Os inspetores designados para integrar a presente EM acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das EM onde se mantém integrados, sem prejuízo da necessária articulação entre as respetivas chefias.
10 - Nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que a inspetora designada chefe de equipa da EM4 aufira a remuneração equiparada a chefe de divisão.
11 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e vigorará até 31 de dezembro de 2018.
21-12-2017. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
311086221
