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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13304/2016
Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, se identifica como necessário equipar o Exército com Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) 4x4 Porta Shelter SIC-T e Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) 4x4 Porta Shelter SIC-T, dotando assim a plataforma de mobilidade dos sistemas CIS das unidades orgânicas de transmissões com um grau de mobilidade tática terrestre e proteção blindada ligeira;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daquelas viaturas através da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, Projeto SIC-T, subprojeto VTMB/VTMNB;
Considerando que a natureza das viaturas está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria ML6 - Veículos Terrestres e seus componentes, constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 52/2015 de 15 abril;
Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;
Assim, nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e tendo ainda em atenção o disposto no artigo 109.º do CCP e no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 35 Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) e 12 Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) para o Sistema de Informação e Comunicações e Tático do Exército (SIC-T), e a correspondente despesa até ao montante máximo de 13.330.774,05(euro) (treze milhões trezentos e trinta mil setecentos e setenta e quatro euros e cinco cêntimos), com IVA incluído, se aplicável.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Comando e Controlo Terrestres, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) No ano de 2016 - 5.244.564,00(euro);
b) No ano de 2017 - 0,0 (euro);
c) No ano de 2018 - 1.668.777,87(euro);
d) No ano de 2019 - 915.905,25(euro);
e) No ano de 2020 - 3.075.319,81(euro);
f) No ano de 2021 - 908.055,12(euro);
g) No ano de 2022 - 1.113.980,59(euro);
h) No ano de 2023 - 404.171,43(euro).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o «Sales Agreement» que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento das viaturas objeto do procedimento, bem como a prática dos demais atos necessários à condução do procedimento até à sua conclusão.
5 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve o Estado-Maior do Exército submeter à minha aprovação a minuta do contrato a celebrar com a NSPA («Sales Agreement»).
6 - É constituída uma equipa de missão para acompanhar o procedimento aquisitivo conduzido pela NSPA até à sua conclusão, a qual é composta pelos seguintes elementos:
a) Coronel TM, NIM 08105285 Carlos Jorge de Oliveira Ribeiro, Exército, na qualidade de diretor do projeto;
b) Coronel MAT, NIM 00253282, José Manuel Valente Castelhano, da DMT/CmdLog, Exército, que assumirá as funções de Ponto de Contacto (POC);
c) Tenente-Coronel de Administração Militar NIM 01416982, Luís Nelson Melo de Campos, Exército;
d) Técnica Superior LD NIM 14753594 Vera Cristina de Sousa Carvalho, do SAJ/GabQMG/CmdLog, Exército;
e) Capitão-tenente EN-AEL João Paulo Simões Madeira, Chefe da Divisão de Indústria, Logística e I&D, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
f) Cristina Maria da Cunha Pinto, Chefe da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN;
g) Tenente-coronel MAT Manuel Fortunato Mendes Marques, a exercer funções na Divisão de Planeamento e Programação da DGRDN.
7 - A equipa de missão apresentará, sempre que se revelar adequado, ao Chefe do Estado-Maior do Exército e ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, relatórios de progresso sobre os trabalhos e resultados alcançados no âmbito do procedimento aquisitivo a executar pela NSPA.
8 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela NSPA.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209991443