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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1331/2008
Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 2.1 do despacho n.º 2282/2007 (2.ª série), de 18 de Setembro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2007, subdelego:
a) No director dos Serviços de Cobrança, Licenciado Francisco António Cid Ferreira, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor estiver compreendido entre Euro 100 000 e Euro 125 000 para o IRS e Euro 125 000 e Euro 200 000 para o IRC;
b) Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não seja superior a Euro 100 000 para o IRS e Euro 125 000 para o IRC.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
3 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.