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Ato Original
Despacho n.º 13 313/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 11 176/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, e tendo presente o disposto nos artigos 169.º, n.º 5, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção:
1 - Subdelego, sem faculdade de nova subdelegação, no chefe de divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação Norte, sita no Porto, nos chefes de divisão das Delegações de Viação de Braga, de Bragança, de Viana do Castelo e de Vila Real e no coordenador do Núcleo Técnico de Contra-Ordenações da Delegação de Viação de Braga, respectivamente licenciados Bela Maria Morais Bernardo Campos, António José Cardoso Caldas, Maria de Jesus Machado Lopes, Manuel Augusto Barbosa de Sousa, Paulo Francisco Teixeira Alves e Manuel Fonseca Barbosa, as seguintes competências:
a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;
b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;
c) Promover a execução das sanções aplicadas;
d) Executar os deveres previstos no artigo 141.º do Código da Estrada.
2 - Subdelego ainda nos dirigentes acima indicados, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintendem, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do mencionado despacho n.º 11 176/2005 (2.ª série), de 29 de Abril.
3 - As competências ora subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.
4 - Ratifico todos os actos praticados desde 26 de Março de 2005 no âmbito das competências ora subdelegadas.
20 de Maio de 2005. - O Director Regional, José Maurício Moniz Carneiro Travassos.
