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Ato Original
Despacho n.º 13315/2026
O Programa do XXV Governo Constitucional prevê a concretização de investimentos fundamentais na área da Saúde, nos quais se incluem a construção de novos hospitais, designadamente, o Hospital de Barcelos-Esposende.
O mesmo Programa do Governo prevê, também, o objetivo de promover uma saúde mais próxima e um reforço de parcerias que ampliam a capacidade de resposta assistencial, designadamente com recurso a parceiros do setor privado.
O Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, permite ao Estado transferir para um parceiro privado os riscos de conceção, construção, financiamento, conservação e exploração de uma infraestrutura ao longo do seu ciclo de vida, desde que esse modelo demonstre vantagem face a formas alternativas de contratação.
Neste contexto, importa fundamentar o modelo a aplicar para efeitos da construção do novo Hospital de Barcelos-Esposende.
Assim, no exercício da competência delegada na alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 19 de maio, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, de 2 de junho, determino o seguinte:
1 - Incumbir a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no âmbito da atribuição prevista na alínea r) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, de preparar e submeter uma proposta devidamente fundamentada para o estudo e preparação do lançamento de uma parceria público-privada (PPP) destinada à conceção, projeto, construção, financiamento, conservação e manutenção do Novo Hospital de Barcelos-Esposende, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual.
2 - A parceria público-privada referida no número anterior terá por objeto exclusivamente a componente infraestrutural do Novo Hospital de Barcelos-Esposende, ficando expressamente excluídas do seu âmbito a gestão do estabelecimento hospitalar e a prestação de cuidados de saúde, as quais permanecerão sob responsabilidade da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., nos termos das respetivas atribuições e competências legais.
3 - A definição do enquadramento assistencial da futura unidade hospitalar, designadamente do seu posicionamento na rede do Serviço Nacional de Saúde, do perfil assistencial, dos níveis de diferenciação, da articulação com as demais unidades de saúde e da integração nas redes de referenciação hospitalar, será proposta pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., no âmbito das respetivas atribuições e competências legais, e remetida à ACSS, I. P., e ao meu Gabinete até 15 de dezembro de 2026, data até à qual a ULSBE, E. P. E., disponibiliza à ACSS, I. P., os elementos técnicos e assistenciais referidos no número seguinte.
4 - A definição dos requisitos clínicos e funcionais da futura infraestrutura hospitalar deve ter por referência os pressupostos assistenciais identificados nos termos do número anterior, assegurando a sua adequação às necessidades de saúde da população, à organização integrada dos cuidados de saúde, à capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e à evolução previsível das necessidades assistenciais, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em articulação com a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., assegurar a respetiva incorporação nos estudos e documentos preparatórios da eventual parceria.
5 - A proposta fundamentada deve ser remetida a este Gabinete até ao dia 1 de março de 2027.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
26 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320057128
