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Ato Original
Despacho n.º 13316/2016
Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 11329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida, Tenente-Coronel de Infantaria 16795683 David Teixeira Correia, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro).
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de setembro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.
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