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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13317/2026
Considerando o Regulamento n.º 412/2023, de 13 de abril de 2023, que regulamenta o Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas, nomeadamente as competências atribuídas ao Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no contexto deste Programa;
Considerando a data de transferência do financiamento do Fundo Ambiental, ocorrida em 17 de agosto de 2026, previsto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro;
Considerando a necessidade de conferir maior flexibilidade à duração dos projetos e aos respetivos prazos de apresentação de candidaturas, sem prejuízo da manutenção dos demais requisitos e condições previstos no Regulamento suprarreferido, compatibilizando-os com a data de disponibilização do financiamento;
O Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., determina:
1 - Os projetos podem ter uma duração mínima de sete dias.
2 - As candidaturas à promoção de projetos são submetidas pelas entidades promotoras até 10 dias antes da data prevista para o início de cada projeto.
3 - As disposições previstas nos números anteriores aplicam-se exclusivamente no período compreendido entre a data de publicação do presente despacho e o dia 30 de novembro de 2026.
26 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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