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Ato Original
Despacho n.º 13318/2026
O Regulamento (UE) 2024/1143, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, estabelece um regime jurídico uniforme e exaustivo aplicável às indicações geográficas (IG) dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas.
A Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido regulamento, no que respeita às indicações geográficas não vínicas relativas a bebidas espirituosas e a produtos agrícolas.
Contudo, subsistem no ordenamento jurídico nacional diversos despachos emitidos ao abrigo de regimes jurídicos entretanto revogados, designadamente o Regulamento (CEE) n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de julho de 1992, o Despacho Normativo n.º 293/93, de 1 de outubro, e o Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de junho, encontrando-se as respetivas matérias atualmente reguladas pelo regime jurídico em vigor.
A manutenção formal desses atos no ordenamento jurídico é suscetível de gerar dúvidas quanto ao regime aplicável e de originar interpretações incorretas, pelo que se justifica a sua revogação expressa por razões de segurança jurídica e de clareza normativa.
Assim, o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, na redação conferida pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, determina o seguinte:
1 - São revogados os seguintes despachos:
a) Os Despachos n.os 31/94, 34/94, 39/94, 41/94, 42/94, 44/94, 45/94, 46/94, 47/94, 48/94, 49/94, 50/94, 51/94, 53/94, 54/94, 55/94 e 59/94, todos de 3 de fevereiro;
b) Os Despachos n.os 23/94, 24/94, 25/94, 26/94, 27/94, 28/94, 29/94, 30/94, 32/94, 35/94 e 37/94, todos de 4 de fevereiro;
c) Os Despachos n.os 58/94 e 60/94, ambos de 15 de fevereiro;
d) O Despacho n.º 16/96, de 20 de abril;
e) O Despacho n.º 6641/98, de 23 de março;
f) O Despacho n.º 17005/2003, de 3 de setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
320057631
