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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13320/2012
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, os titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros cargos a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km têm direito a que lhes seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, é concedido a Pedro Henriques Gomes Cabral, diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
26 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, Secretário de Estado da Energia.
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