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Ato Original
Despacho n.º 13324/2026
Tabela de Emolumentos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa
Considerando que, nos termos da alínea c) do artigo 24.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), publicados através do Despacho n.º 305/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, compete ao Conselho de Gestão da FA.ULisboa fixar as taxas e os emolumentos.
Nos termos dos Estatutos da FA.ULisboa, o Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, em reunião realizada a 20 de outubro de 2026, deliberou:
1 - Aprovar a tabela de Emolumentos que se publica em anexo, e que faz parte integrante do presente despacho;
2 - Revogar, com a entrada em vigor da presente tabela de Emolumentos, a tabela de Emolumentos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicada através do Despacho n.º 8800/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho;
3 - A presente tabela de Emolumentos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2026. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Jorge Luís Firmino Nunes.
ANEXO
Tabela de Emolumentos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa
PARTE A
Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da ULisboa (Diário da República, 2.ª série, n.º 39, Despacho n.º 2130/2021, de 25 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 744/2021, de 25 de outubro).
PARTE B
Aplicável aos atos praticados na FA.ULisboa e às atividades realizadas pelos respetivos serviços:
Descrição | Valores (euros) |
|---|---|
1 - Certidões: | |
1.1 - De conclusão de grau (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento), de conclusão de investigação de Pós-doutoramento, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais: | |
1.1.1 - Em suporte digital | 15 € |
1.1.2 - Em suporte papel | 25 € |
1.2 - De inscrição, frequência ou matrícula: | |
1.2.1 - Em suporte digital | 5 € |
1.2.2 - Em suporte papel | 15 € |
1.3 - Parte escolar do Mestrado ou Doutoramento: | |
1.3.1 - Em suporte digital | 15 € |
1.3.2 - Em suporte papel | 25 € |
1.4 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos: | |
1.4.1 - Em suporte digital | 15 € |
1.4.2 - Em suporte papel | 25 € |
1.5 - De aprovação, conduta académica, narrativa ou de teor: | |
1.5.1 - Em suporte digital | 10 € |
1.5.2 - Em suporte papel | 20 € |
1.6 - Cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio | |
1.6.1 - Um só conteúdo programático, unidade curricular, trabalho ou estágio | 15 € |
1.6.2 - Por cada conteúdo programático, unidade curricular, trabalho ou estágio além do 1.º | 7,5 € (até ao limite de 135 €) |
2 - Certidões por fotocópia: | |
2.1 - Uma só folha | 5 € |
2.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª | 1 € |
3 - Diploma da parte escolar do Mestrado ou Doutoramento | 80 € |
4 - Admissão a Provas Académicas: | |
4.1 - Doutoramento | 500 € |
4.2 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual | 2500 € |
4.3 - Mestrado | 150 € |
4.4 - Entrega de documentos definitivos, fora dos prazos estipulados | 30 € p/dia útil (limite de 300 €) |
5 - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas: | |
5.1 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências até 6 créditos requeridos | 40 € |
5.2 - Por cada crédito requerido, para além dos 6. O número total de créditos requerido quando não corresponde à unidade é arredondado para o número inteiro superior | 5 € |
5.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências (quando no processo de creditação não for indicado o n.º de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo) | 250 € |
6 - Provas de avaliação realizadas, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual | 150 € |
7 - Candidaturas a ingresso: | |
7.1 - Regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso | |
7.1.1 - Estudantes ou ex-estudantes da UTL ou ULisboa | 60 € |
7.1.2 - Outros estudantes | 140 € |
7.2. - Concurso especial de acesso para os Maiores de 23 anos | 40 € |
7.3 - Outros concursos especiais de acesso | 140 € |
7.4 - Mestrados ou Doutoramentos | 100 € |
7.5 - Unidades curriculares isoladas | 100 € |
7.6 - Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau: | |
7.6.1 - Cursos de formação pós-graduada de curta duração até 15 ECTS | 25 € |
7.6.2 - Cursos de especialização de duração intermédia até 30 ECTS | 50 € |
7.6.3 - Cursos de estudos avançados com mais de 30 ECTS | 100 € |
7.7 - Pós-doutoramento | 100 € |
7.8 - Regime livre (doutoramentos) | 100 € |
8 - Despesa Administrativa devida com a inscrição em cursos de Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado, Doutoramento, Pós-Doutoramento, e cursos não conferentes de grau | 40 € |
9 - Prática de Atos Fora do Prazo: | |
9.1 - Por dia útil | 4 € |
9.2 - Montante máximo de emolumentos devidos pela prática de atos fora de prazo | 120 € |
10 - Outros atos: | |
10.1 - Averbamentos | 3 € |
10.2 - Exame de melhoria, por unidade curricular | 15 € |
10.3 - Exames de época especial, por unidade curricular | 10 € (até ao limite de 60 €) |
10.4 - Permuta/mudança de turma/mudanças de turno | 10 € |
10.5 - Declarações: | |
10.5.1 - Emissão em suporte digital | 5 € |
10.5.2 - Emissão em suporte papel | 10 € |
10.6 - Fotocópias por folha | 1 € |
10.7 - Comando de acesso à garagem (para funcionários e docentes) | 50 € |
10.8 - Cacifo | 6 € (por ano letivo) |
10.9 - Carregamento de cartão para impressão/fotocópias | 5 € (carregamento mínimo) a) |
10.10 - Cartão de acesso ao parque de estacionamento | 15 € (por ano letivo) |
10.11 - Inscrição semestral no FA.Z LAB - Prototipagem Rápida (formação de iniciação e segurança e utilização dos equipamentos) | 20 € |
11 - Despesas de envio por correio: | |
11.1 - Portugal Continental e Ilhas | 10 € |
11.2 - Europa | 15 € |
11.3 - Resto do Mundo | 20 € |
12 - Taxa de Urgência: | |
12.1 - Os atos requeridos no ponto 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de uma taxa de valor igual ao ato requerido. | |
12.2 - Os atos requeridos no ponto 3 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de oito dias úteis, mediante o pagamento de uma taxa de valor igual ao ato requerido. | |
13 - Isenções: | |
13.1 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumento os descritos nos pontos 1.3 e 1.5 quando destinados exclusivamente para fim de bolsas de estudos, e ponto 11.5 quando a declaração for emitida para fins de IRS, ADSE, Segurança Social, prestações familiares, militares, passes sociais, bolsas de estudos e Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA). | |
13.2 - Os documentos descritos nos pontos 1.3 e 1.5, emitidos para efeitos de bolsas de estudos, não poderão ser solicitados com taxa de urgência. No caso de necessidade de emissão dos documentos com urgência, mesmo para efeitos de bolsa de estudos, estes deverão ser pagos na íntegra. | |
13.3 - Pedidos de creditação de unidades curriculares realizados ao abrigo de programas de mobilidade (mobilidade interna, Erasmus, etc.), cursos em consórcio, cursos não conferentes de grau da FA.ULisboa, unidades curriculares isoladas, reingresso, recandidatura e candidatura a doutoramento. | |
14 - Aos pedidos de creditação apresentados no âmbito do concurso especial de Mudança de Par Instituição/Curso, é aplicada uma redução de 60 % no valor dos emolumentos aplicáveis, definidos no ponto 5. |
a) O valor das impressões/fotocópias encontra-se definido em tabela própria aprovada por despacho do Presidente.
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