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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13333/2025
Considerando que, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a autorização para assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, por parte dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, pode ser dada mediante despacho genérico, conjunto ou individual;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 6854/2025, de 18 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que não se se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, se encontra delegada nas entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do mencionado despacho, a autorização referida no seu n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito da sua missão e respetivas atribuições, pretende proceder à assunção de compromissos plurianuais relativamente à despesa com o arrendamento para instalar o Serviço de Verificação de Incapacidades de Viana do Castelo;
Considerando que os encargos financeiros inerentes à contratualização em causa, assumem a natureza de encargos plurianuais, sendo necessário obter a competente autorização prévia para a respetiva repartição pelo valor global estimado de 85 884,56 € (oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos);
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e com os n.os 2 e 4 do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, para os anos de 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030 os encargos orçamentais decorrentes do contrato de arrendamento para a instalação do Serviço de Verificação de Incapacidades de Viana do Castelo, até ao montante máximo global de 85 884,56 € (oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de arrendamento acima referido, são repartidos da seguinte forma:
Ano de 2025 - 6250,00 € (seis mil duzentos e cinquenta euros);
Ano de 2026 - 15 682,56 € (quinze mil seiscentos e oitenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos);
Ano de 2027 - 16 396,08 € (dezasseis mil trezentos e noventa e seis euros e oito cêntimos);
Ano de 2028 - 17 142,12 € (dezassete mil cento e quarenta e dois euros e doze cêntimos);
Ano de 2029 - 17 922,12 € (dezassete mil novecentos e vinte e dois euros e doze cêntimos);
Ano de 2030 - 12 491,68 € (doze mil quatrocentos e noventa e um euros e sessenta e oito cêntimos).
3 - O montante fixado para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos decorrentes do presente despacho são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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