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Ato Original
Despacho n.º 1335/2021
Considerando que Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), requereu, ao abrigo do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, especificamente no Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
Determina-se, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e pelo Despacho n.º 892/2020, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 22 de janeiro de 2020, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho - a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com efeitos a 18 de janeiro de 2021 e duração até 25 de setembro de 2022.
25 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 14 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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