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Ato Original
Despacho n.º 13353/2026
O quadro financeiro plurianual da União Europeia para o período 2028-2034 encontra-se atualmente em fase de negociação, prevendo a Comissão Europeia, no âmbito das propostas de regulamento que sustentam o Plano de Parceria Nacional e Regional (PPNR), uma profunda alteração da arquitetura dos instrumentos de programação, mediante a integração, num único Fundo, dos fundos de gestão partilhada, designadamente os fundos da política de coesão, os fundos da Política Agrícola Comum (PAC) e da Política Comum das Pescas (PCP) com gestão partilhada, bem como os fundos do domínio dos assuntos internos, nomeadamente o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e os fundos relativos à segurança interna e à gestão integrada das fronteiras, designadamente o Fundo de Segurança Interna (FSI) e o Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos (IGFV).
A proposta da Comissão Europeia encontra-se ancorada num mecanismo de programação e de acompanhamento idêntico ao adotado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), assente na definição de metas e marcos.
A Comissão Europeia emitiu recentemente orientações gerais para a programação dos PPNR, destacando a necessidade de alinhamento com o Semestre Europeu.
A preparação do PPNR beneficiará da existência de um quadro estratégico de referência que defina, num horizonte de médio prazo, as principais prioridades estratégicas a prosseguir pelas políticas públicas. É nesse contexto que se insere a revisão da Estratégia Portugal 2030, a qual deverá estar concluída, em matéria de desígnios e pressupostos estratégicos, até ao final do corrente ano.
A circunstância de o PPNR passar a incorporar, num único instrumento, fundos que se encontravam até ao presente sob a responsabilidade de estruturas de coordenação distintas - designadamente no que respeita à PAC e à PCP, tradicionalmente coordenadas pela área governativa da agricultura e do mar, e aos fundos do domínio dos assuntos internos, tradicionalmente enquadrados nas áreas governativas responsáveis pelas migrações e pela administração interna - torna indispensável assegurar, desde a fase de negociação, uma articulação estreita entre a coordenação política e técnica global do PPNR e a coordenação específica de cada um destes domínios, garantindo simultaneamente a coerência de conjunto do instrumento de programação e o respeito pelas competências setoriais próprias de cada área governativa.
Neste contexto, atendendo ao papel constitucionalmente consagrado aos Governos das Regiões Autónomas quanto à definição das linhas gerais de desenvolvimento económico e social das referidas regiões, bem como ao reforço da desconcentração/descentralização das competências do Estado Central nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) levado a cabo nos últimos anos, importa sublinhar a necessidade de assegurar o envolvimento dos diversos níveis de Governo e Administração para garantir um processo de programação que tenha em consideração as necessidades, potencialidades e especificidades de cada uma das regiões.
A preparação atempada do PPNR - que se traduz na criação das condições adequadas e atempadas em matéria de governação dos Programas e Fundos inerentes, designadamente em matéria de enquadramento regulamentar nacional, ao nível dos sistemas de informação de apoio às funções de coordenação e de gestão e das condições essenciais referentes aos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho eficiente daquelas funções - é considerada prioritária e será assegurada em paralelo com o exercício de programação e negociação do PPNR, garantindo assim que, aquando da aprovação do PPNR, estarão reunidas condições para que os programas arranquem de forma célere e sem atrasos.
Face ao que antecede, a coordenação política do processo é assumida pelo membro do Governo responsável pela política de coesão, em estreita articulação com os membros do Governo responsáveis pela agricultura e pescas, pelos assuntos internos, segurança interna e gestão integrada das fronteiras e pelas migrações.
A preparação, programação e negociação do PPNR são asseguradas, no plano técnico, por um grupo de trabalho que coadjuva a coordenação política e integra representantes das entidades técnicas setoriais.
Através do presente despacho, e sem prejuízo da definição, em momento próprio, dos pressupostos de programação e da estrutura operacional do PPNR, estabelece-se o modelo de preparação, programação e negociação do PPNR, garantindo desde já as condições institucionais necessárias ao início célere e articulado dos correspondentes trabalhos preparatórios.
Assim, ao abrigo do disposto, respetivamente, nos artigos 14.º, 15.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, o Ministro da Presidência, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura e Mar determinam o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para preparação, programação e negociação do Plano de Parceria Nacional e Regional (GT PPNR), relativo ao período de programação dos fundos europeus de gestão partilhada pós-2027.
2 - A coordenação política setorial é assegurada, nos respetivos domínios, pelos seguintes membros do Governo:
a) O Ministro da Presidência, quanto aos assuntos relativos às migrações;
b) O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, quanto aos assuntos relativos à política de coesão, assumindo a coordenação interministerial;
c) O Ministro da Administração Interna, quanto aos assuntos relativos à segurança interna e à gestão de fronteiras;
d) O Ministro da Agricultura e Mar, quanto aos assuntos relativos à PAC e à PCP.
3 - O GT PPNR é constituído pelos seguintes representantes:
a) Dois representantes da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), um dos quais assegura a coordenação;
b) Um representante da entidade responsável pela coordenação da Política Agrícola Comum (PAC);
c) Um representante da entidade responsável pela coordenação da Política Comum das Pescas (PCP);
d) Um representante da entidade responsável pela coordenação das migrações;
e) Um representante da entidade responsável pela coordenação da segurança interna e da gestão de fronteiras.
4 - O GT PPNR tem por missão preparar as propostas relativas à programação, governação, gestão, acompanhamento, controlo e negociação do PPNR, assegurando uma abordagem integrada dos diversos fundos e políticas abrangidos pelo futuro quadro financeiro plurianual da União Europeia.
5 - As áreas governativas representadas no GT PPNR designam os respetivos representantes no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
6 - A coordenação técnica global do processo de preparação, programação e negociação do PPNR cabe ao GT PPNR.
7 - Compete ao GT PPNR, designadamente:
a) O desenvolvimento das atividades técnicas necessárias e adequadas à programação e negociação do PPNR, incluindo através da criação de subgrupos de trabalho para elaboração dos capítulos específicos do PPNR;
b) O desenvolvimento das atividades técnicas necessárias e adequadas à preparação das condições indispensáveis à operacionalização do PPNR, nomeadamente no que se refere à governação, negociação e regulamentação dos Programas e Fundos inerentes, bem como a definição do modelo de governação, dos recursos humanos e tecnológicos necessários ao desempenho eficaz e eficiente das funções de coordenação e de gestão, incluindo através da criação de subgrupos de trabalho para o efeito, assim como para a elaboração de regulamentos específicos;
c) A elaboração das propostas técnicas a submeter a validação da coordenação política;
d) A articulação com as entidades relevantes.
8 - O GT PPNR submete à validação da coordenação política, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho conjunto, um programa de atividades que identifique as propostas a elaborar e as ações a concretizar, estabeleça o respetivo calendário e defina a metodologia a adotar, a qual deve prever o envolvimento dos ministérios setoriais relevantes, dos representantes das Regiões Autónomas e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como incluir um roteiro destinado a assegurar a plena participação das partes interessadas, nomeadamente dos parceiros económicos e sociais, na elaboração do PPNR.
9 - O GT PPNR submete à validação da coordenação política, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente despacho conjunto, o modelo de governação do PPNR e o modelo de organização do respetivo processo negocial.
10 - O GT PPNR garante, igualmente, a prossecução de objetivos de modernização tecnológica, simplificação administrativa e interoperabilidade de sistemas e dados.
11 - As estruturas de gestão do atual ciclo de programação, bem como as diversas entidades públicas com responsabilidades em matéria de políticas públicas potencialmente cofinanciadas pelo PPNR, prestam toda a colaboração solicitada pelo GT PPNR.
12 - O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do GT PPNR e dos subgrupos de trabalho acima referidos é assegurado pela Agência, I. P.
13 - Aos membros do GT PPNR e às pessoas que com ele colaboram não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença.
14 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de outubro de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - 8 de outubro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 15 de outubro de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves. - 14 de outubro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320058236
