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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 13355/2012
Por Despacho Reitoral de 18 de julho de 2012, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular da Licenciatura em Engenharia Elétrica e Eletrónica, com o n.º de registo na DGES R/B - AD 725/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro (Deliberação n.º 1190/2006), alterado pela deliberação n.º 1397/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de julho de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro:
A unidade curricular "Gestão", Ramo de Tecnologias de Informação e Telecomunicações (TIT) e Ramo de Sistemas de Energia e Controlo (SEC), passa do 3.º ano/2.º semestre para o 2.º ano/2.º semestre.
A unidade curricular "Aplicações de Microprocessadores", Ramo TIT, passa do 3.º ano/2.º semestre, para o 3.º ano/1.º semestre.
A unidade curricular "Automação Robótica", Ramo SEC, passa do 3.º ano/2.º semestre, para o 3.º ano/1.º semestre.
A unidade curricular "Opção I", Ramo de TIT e Ramo SEC, passam do 2.º ano/2.º semestre, para o 3.º ano/2.º semestre.
A unidade curricular "Opção II", Ramo de TIT e Ramo SEC, passam do 3.º ano/1.º semestre, para o 3.º ano/2.º semestre.
Foi criada a unidade curricular de "Estágio", em ambos os ramos, a qual pertence à área científica de "Engenharia Eletrotécnica" nos ramos de TIT e SEC, com 15 ECTS, no 3.º ano/2.º semestre. Os alunos poderão optar por realizar esta u.c., ou em alternativa, realizar as três unidades curriculares optativas (cada uma com 5 ECTS, no 3.º ano/
2.º semestre).
No caso da escolha recair sobre as unidades curriculares optativas, ao invés da u.c de "Estágio", os alunos no Ramo de TIT terão de realizar pelo menos 10 ECTS na área científica de "Engenharia Eletrotécnica" ou na A. C. de "Engenharia Informática", podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de "Qualquer Área Científica". No que respeita ao Ramo de SEC, os alunos poderão realizar pelo menos 10 ECTS na A.C. de "Engenharia Eletrotécnica", podendo os restantes 5 ECTS serem realizados na A.C. de "Qualquer Área Científica".
04.10.2012. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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