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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1339/2006 (2.ª série). - A directriz contabílistica n.º 29, "Matérias ambientais", aprovada pelo conselo geral da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) em 5 de Junho de 2002, previa a respectiva aplicação aos exercícios que se iniciassem em ou após 1 de Janeiro de 2003. Dado que a referida directriz só foi homologada em 25 de Junho de 2004 e publicada no Diário da República em 18 de Abril de 2005, determino, na sequência da proposta da comissão executiva (CE) da CNC, o seguinte: a directriz contabilística n.º 29, "Matérias ambientais", aplica-se aos exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2006.
5 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
